DECRETO Nº 43.988, DE 5 DE JULHO DE 1958.

Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito especial de Cr$31.830,454,40, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.368, de 22 de fevereiro de 1958 e tendo ouvido o Tribunal de Contas , nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito especial de Cr$31.830.454,40 (trinta e um milhões oitocentos e trinta mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de 1956:

a)

sentenças judiciárias ........................................................................................

31.802.360,40

b)

salário família ...................................................................................................

23.785,00

c)

gratificação de função ......................................................................................

4.309,00

Total .......................................................................................................................

31.830,454,40

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles