DECRETO Nº 43.994, DE 8 DE JULHO DE 1958.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em regime de ocupação, fração ideal terreno de marinha, que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Josek Blajchman e Maria Blajchman, ambos de nacionalidade polônesa, autorizados a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal de 1/93 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 458/478 no Distrito Federal de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 170.876, de 1957.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes.