DECRETO Nº 44.036, DE 10 DE JULHO DE 1958.
Importação de batata-semente para venda aos lavradores e serviços de multiplicação a preços reduzidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a importar batata semente destinada aos plantios requeridos pela safra 1958-1959, para venda aos lavradores e serviços de multiplicação, a preços reduzidos.
Art. 2º A. Superintendência da Moeda e do Crédito baixará instruções a fim de que seja organizado um programa de financiamento para essas importações, que correrão à conta da Lei dos Ágios e cujo montante com respectivas quotas serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, através do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 3º O Banco do Brasil S. A. abrirá o crédito provisório de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ser movimentado pelo Ministério da Agricultura com fim exclusivo de financiar as importações a que se refere o art. 1º.
Art. 4º Para as importações de batata semente de trata o presente decreto, o Ministério da Agricultura comprará o câmbio na categoria geral.
Art. 5º O Ministério da Agricultura providenciará a assistência técnica e fiscalização fitossanitária requerida pela importação distribuição e aproveitamento dêsse material.
Art. 6º A. liquidação da operação será feita levando a débito da conta dos saldos arrecadados através da Lei dos Ágios o valor total das importações feitas calculadas ao preço resultante da diferença entre o valor do câmbio pago nos leilões pelo Ministério da Agricultura e o valor do câmbio para a agricultura.
Parágrafo único. Observar-se-ão as disposições nominativas existentes nos órgãos técnicos do Ministério da Agricultura quanto ao problema da batata-semente.
Art. 7º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Lucas Lopes