decreto nº 44.043, de 14 de julho de 1958.

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 42.787, de 10 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido de um parágrafo único o art. 1º do Decreto nº 42.787, de 10 de dezembro de 1957;

“Parágrafo único. Quando exercidas por militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, perdem o caráter de “gratificação” as funções de que trata o presente Decreto”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Carlos Cyrillo Junior