Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 44.043, de 14 de julho de 1958.
Acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 42.787, de 10 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido de um parágrafo único o art. 1º do Decreto nº 42.787, de 10 de dezembro de 1957;
“Parágrafo único. Quando exercidas por militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, perdem o caráter de “gratificação” as funções de que trata o presente Decreto”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Carlos Cyrillo Junior