DECRETO Nº 44.056, DE 22 DE JULHO DE 1958.

Declara de utilidade pública a área necessária à construção ferroviária D. Silvério - São Domingos do Prata - Nova Era, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1946, e pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas necessárias à ligação ferroviária D. Silvério - São Domingos do Prata - Nova Era, no Estado de Minas Gerais, compreendidas entre as estacas 1.580 e 3.491, cujo projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 30.793, de 30 de abril de 1952.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 22 de julho de 1958; 137º da independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira