DECRETO Nº 44.060, DE 23 DE JULHO DE 1958.

Revoga o art. 5º do Decreto número 24.140, de 29 de novembro de 1947

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 24.140, de 29 de novembro de 1947, que dispõe sôbre a relotação do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira