Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.060, DE 23 DE JULHO DE 1958.
Revoga o art. 5º do Decreto número 24.140, de 29 de novembro de 1947
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 24.140, de 29 de novembro de 1947, que dispõe sôbre a relotação do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira