DECRETO Nº 44.064, DE 23 DE JULHO DE 1958.

Autoriza a Organização Brasil S.A. (Organsil S.A.), a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938.

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Organização Brasil S.A. (Organsil S.A.), estabelecida na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistschek

Lucas Lopes