DECRETO Nº 44.068, DE 23 DE JULHO DE 1958.

Submete ao regime de aforamento a área de terras que menciona situada no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica submetida ao regime de aforamento, pela forma e nas condições prescritas no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e uma vez loteada, pelo Serviço do Patrimônio da União, a área de terras com 1.499.047.00 m2 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e quarenta e sete metros quadrados), situada no lugar denominado “Ponta da Farinha”, no Município de São Pedro d’Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro, conforme planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 77.660, de 1945.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistchek

Lucas Lopes