Decreto nº 44.078, de 23 de julho de 1958.

Autoriza estrangeira a adquirir o direito preferencial ao aforamento de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Nelie Band, de nacionalidade belga, autorizada a adquirir o direito preferencial ao aforamento da fração ideal 11,50/430 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 974 antigo 190, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 248.995-57.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes