DECRETO Nº 44.103, DE 24 DE julho DE 1958.
Autoriza a emprêsa de mineração Cal Itu Ltda. a pesquisar calcário, dolomita e associados no município de Itararé, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Cal Itu Ltda. a pesquisar calcário, dolomita e associados, em terrenos de sua propriedade nos lugares denominados Sítio do Salto e Bairro do Itambé, distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de setenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e sessenta e cinco centíares (77,5765 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos ribeirões do Salto e Limeira e do rio Taquaruçu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e três metros e cinqüenta centímetros (133,50m), trinta e sete graus trinta e cinco minutos nordeste (37º35’ NE); cento e quarenta e quatro metros (144m), cinqüenta e nove graus trinta e oito minutos nordeste (59º38’ NE); seiscentos e setenta e seis metros (676m), três graus dezoito minutos noroeste (3º18’ NW); duzentos e seis metros (206m), setenta graus e trinta e oito minutos noroeste (70º38’ NW); cento e quarenta metros (140m), sessenta e sete graus quinze minutos sudoeste (67º15’ SW); quatrocentos e quarenta e dois metros (442m), oitenta e cinco graus trinta e dois minutos noroeste (85º32’ NW); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), trinta e dois graus dez minutos sudoeste (32º10’ SW); cento e vinte e sete metros (127m), trinta graus vinte e sete minutos sudeste (30º27’ SE); cento e setenta e três metros (173m), oitenta graus nordeste (80º NE); cento e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (128,50m), oitenta e um graus dez minutos sudeste (81º10’ SE); trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (39,50m), vinte e oito graus cinco minutos sudoeste (28º05’ SW); noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros (94,50m), setenta e quatro graus dezenove minutos sudoeste (74º19’ SW); cento e sessenta e seis metros (166m), seis graus vinte e quatro minutos sudoeste (6º24’ SW); cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (55,50m), sessenta e dois graus quarenta e sete minutos sudeste (62º47’ SE); setenta e seis metros (76m), oitenta e um graus cinqüenta minutos nordeste (81º50’ NE). sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (52,50m), sessenta e seis graus vinte e cinco minutos sudeste (66º25’ SE); oitenta metros e cinqüenta centímetros (80,50m), vinte e três graus quatorze minutos sudeste (23º14’ SE); noventa e um metros e cinqüenta centímetros (91,50m), quarenta e oito graus trinta e quatro minutos nordeste (48º34’ NE); cento e vinte e três metros e vinte centímetros (123,20m), quarenta e sete graus três minutos sudeste (47º03’ SE); oitenta e quatro metros (84m), sessenta e quatro graus dezessete minutos sudeste (64º17’ SE); oitenta e dois metros (82m), oitenta e quatro graus trintas e seis minutos nordeste (84º36’ NE); cento e trinta e oito metros (138m), sessenta e três graus quarenta minutos nordeste (63º40’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti