DECRETO Nº 44.167, DE 26 DE JULHO DE 1958.
Dá nova redação aos Artigos 2º e 3º Alíneas II e III, do Decreto nº 43.088, de 22 de janeiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e
CONSIDERANDO o que expôs o Ministério de Estado dos Negócios da Agricultura sôbre a convenção de ser modificado em parte o Decreto nº 43.088, de 22 de janeiro de 1958 para melhor execução do que nele se contém,
decreta:
O Art. 2º do referido Decreto passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A medalha compreenderá três categorias:
A - De vermeil, a ser concedida aos cientistas de renome que tenham contribuído para o conhecimento da Flora Brasileira:
B - 1) de prata, aos que realizarem trabalhos, de real proveito, de pesquisas nos diversos ramos da botânica; 2) Aos que de qualquer forma prestarem ou venham a prestar relevantes serviços ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro; 3) Aos que colaborem nas Comemorações do Sesquicentenário do Jardim Botânico.
C - de bronze, aos servidores do Jardim Botânico que se tenham distinguido no exercício de suas atividades profissionais.
Parágrafo único. O prazo de concessão da a que se refere o nº 3 da Alínea B terminará no dia 31 de dezembro de 1958, ano das comemorações do Sesquicentenário do Jardim Botânico.
Art. 3º:
II - Anverso: Ao centro, sôbre fundo liso, a efígie de D. João VI, de perfil, para a direita, tendo na base a legenda: “D. João VI - Mérito”. Na semicircunferência superior haverá um ornato simbolizando duas fôlhas de palmeira cujos pecíolos se entrecruzam no ponto em que será colocada a alça para a passagem da respectiva fita.
III - Reverso: Ao centro numa perspectiva da alamêda principal do Jardim Botânico (alamêda de palmeiras): contornando-a em circulo, a inscrição: “Sesquicentenário da fundação do Jardim Botânico - Rio de Janeiro” À direita e à esquerda das palmeiras, verticalmente as datas “13-junho-1808” e “13-junho-1958”.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 26 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti