decreto nº 44.169, de 26 de julho de 1958.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Ciríaco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 26 de agôsto de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do curso dágua “Ciríaco” em tôda a sua extensão, que se acha incluido no Município de Passo Fundo e é tributário pela margem direita de São Domingos.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti