decreto nº 44.190, de 28 de julho de 1958.
Autoriza a inclusão da importância de Cr$39.239.250,30 no Plano Geral de Obras e Aquisições da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, do período 1954-1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a incluir, no Plano Geral de Obras e Aquisições, do período 1954-1965 e aprovado pelo Decreto nº 38.655, de 26 de janeiro de 1956, a importância de Cr$39.239.250,30 (trinta e nove milhões, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros e trinta centavos), referente à aquisição de dezoito máquinas destinadas à conservação da via permanente daquela Companhia, incluídos juros, despesas alfandegárias, fretes e eventuais, devendo as despesas ser custeadas pela arrecadação da taxa adicional de 10%, relativa ao Fundo de Melhoramentos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Lúcio Meira
Lucas Lopes