decreto nº 44.199, de 29 de julho de 1958.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno situada no município de Orós, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 278.745.000m2 (duzentos e setenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Orós”, no município de Orós, Estado do Ceará, cujo projeto foi aprovado pelo Decreto nº 15.831, de 14 de novembro de 1922.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Lúcio Meira