DECRETO Nº 44.228, DE 31 DE JULHO DE 1958.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, na sede do Município de Gararu, Estado de Sergipe, a doação de um terreno com área de 10.000m2, de propriedade do Sr. Elízio Araújo e de sua espôsa Dª Therezita Albuquerque Araújo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,

DECRETä:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus para o Govêrno Federal, do Sr. Elízio Araújo e de sua espôsa Dª Therezita Albuquerque Araújo a doação de um terreno situado no subúrbio Boa Sorte da sede do Município de Gararu, Estado de Sergipe, com área de 10 mil metros quadrados medindo 100 metros por 100 e confrontando, ao norte, com o terreno dos filhos de Manoel Soares de Brito, pela cêrca, e, nos demais quadrantes, com as terras de Elízio Araújo.

Art. 2º Fica designado o agrônomo Otávio Tavares Vieira, Chefe da Residência Agrícola de Propriá, Sergipe, para, como representante da União, assinar a escritura de doação.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior