DECRETO Nº 44.235, DE 1 DE AGÔSTO DE 1958.
Altera a redação do Art. 25 do Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, baixado com o Decreto nº 23.315, de 8 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta
Art. 1º O Art. 25 do Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, baixado com o Decreto nº 23.315, de 8 de julho de 1947, passa a ter seguinte redação:
“Art. 25. O Secretário será funcionário de alta categoria do Ministério, designado por portaria do Ministro, para exercício exclusivo na Seção.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira