decreto nº 44.246, de 6 de agôsto de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Herly Diniz de Oliveira a pesquisar minério de ouro, no município de Oiapoque, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Herly Diniz de Oliveira a pesquisar minério de ouro em terrenos devolutos no lugar denominado Samaúma, distrito de Vila Velha, município de Oiapoque, Território Federal do Amapá, numa área de trinta e três hectares cinqüenta e oito ares e três centiares (33,5803 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético de sessenta e dois graus quinze minutos nordeste (62º 15’ NE), da confluência do igarapé do Maurício com o rio Cassiporé e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), quinze graus quarenta minutos nordeste (15º 40’ NE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), vinte e oito graus trinta minutos nordeste (28º 30’ NE), mil trezentos e oitenta e cinco metros (1.385m), quatro graus e cinco minutos nordeste (4º 05’ NE); oitenta e cinco metros (85m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); quinhentos e sessenta e oito metros (568m), dez graus trinta e dois minutos sudoeste (10º 32’ SW); oitocentos e quarenta metros (840m), quatro graus quinze minutos sudoeste (4º 15’ SW); seiscentos e dez metros (610m), vinte e sete graus vinte e cinco minutos sudoeste (27º 25’ SW); quinhentos e trinta metros (530m), seis graus sudoeste (6º SW); cem metros (100m). Leste (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição, no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz