DECRETO Nº 44.290, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Maurício Gonçalves Leite a pesquisar minério de cobre e associados nos municípios de Aurora, Barro e Milagres, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Maurício Gonçalves Leite a pesquisar minério de cobre e associados, em terrenos de propriedade de José Fernandes da Silva e outros nos imóveis denominados Fazenda Coxá e Diamantes, distrito e município de Aurora, Barro e Milagres, Estado do Ceará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil duzentos e quarenta metros (1.240m), no rumo verdadeiro de quarenta e quatro graus sudoeste (44ºSW) do canto sudoeste (SW) da casa de Antônio Alves e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos metros (2.500m), setenta e nove graus sudeste (79ºSE); dois mil metros (2.000m), nove graus cinquenta e cinco minutos sudoeste (9º55’SW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta e nove graus quinze minutos noroeste (79º15’NW); dois mil metros (2.000m), dez graus cinquenta e cinco minutos noroeste (10º55’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz