DECRETO Nº 44.329, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar água mineral no Município de Cambuquira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Marimbeiro, Distrito e Município de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares cinquenta e nove ares e noventa e oito centiares (4.5998 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a sessenta metros e cinquenta centímetros (60,50m), no rumo magnético de sessenta e dois graus dezoito minutos sudoeste (62º18’ SW) do Hotel do Marimbeiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros e oitenta e cinco centímetros (200,85m), oitenta e nove graus nove minutos sudeste (89º09’ SE); duzentos e dezoito metros e noventa centímetros (21890m), quatorze graus sudeste (14º SE), duzentos e vinte e dois metros (222m), quarenta e um minutos nordeste (41’ NE); duzentos e dezoito metros e noventa centímetros (218,90 m), dois graus dezenove minutos noroeste (2º19’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, está isento da taxa e será transcrito no Livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República’.

Juscelino kubitschek

Paulo Fróes da Cruz