Decreto nº 44.352, de 22 de agôsto de 1958.
Autoriza a Companhia Vidraria Santa Marina a pesquisar calcário e associados no município de São Roque, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Companhia Vidraria Santa Marina a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro do Marmeleiro, distrito de Paz de Mairinque, município de São Roque, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares setenta ares e dezenove centiares (15.7019 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros (81,25 m), no rumo verdadeiro sul (S), do marco quilométrico número sessenta e cinco (km 65) da rodovia São Paulo-Curitiba e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (262,50 m), vinte e nove graus dezesseis minutos sudoeste (29º 16’ SW); seiscentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (647,50 m), oitenta e quatro graus cinqüenta e três minutos sudeste (84º 53’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz.