DECRETO Nº 44.410, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958.

Concede à Água Mineral Itamarati Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Água Mineral Itamarati Ltda., constituída por contrato particular de 28 de julho de 1958, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz