DECRETO Nº 44.427, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Idolindo Rodrigues de Oliveira Junior a pesquisar calcário e associados no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Idolindo Rodrigues de Oliveira Junior a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de Jacques Serafim de Oliveira no lugar denominado Sitio Pedra d’Água, distrito de Prudente de Morais, município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares noventa e dois ares e noventa e seis centiares (9,9296ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trinta e oito metros (38 m), no rumo magnético sessenta e sete graus vinte minutos nordeste (67º 20’ NE) da extremidade norte (N) da casa sede do Sítio Pedra d’Água e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250 m), sessenta e sete graus vinte minutos nordeste (67º 20'’ NE); quatrocentos e vinte e oito metros (428 m), quarenta e quatro gruas quarenta minutos sudeste (44º 40'’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1911, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz