DECRETO Nº 44.433, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.

Declara sem efeito o Decreto número 29.980, de 8 de setembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2.563-51,

decreta:

Artigo único. É declarado sem efeito o decreto número vinte e nove mil novecentos e oitenta (29.980) de oito (8) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951) que autorizou a Mineração Sulbrasileira Ltda., a pesquisar minérios de chumbo e associados no município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróes da Cruz