DECRETO Nº 44.443, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.

Revoga o Art. 2º do Decreto número 39.451, de 27 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado a partir de sua vigência, o artigo 2º do Decreto nº 39.451, de 27 de junho de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes