DECRETO Nº 44.447, DE 29 DE AGôSTO DE 1958.

Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a proceder estudos para o aproveitamento da energia hidráulica de diversos desníveis situados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Mar de Espanha, no Estado de Minas Gerais e Três Rios no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e o que requereu a interessada,

Decreta:

Art. 1º Fica a Companhia Brasileira de Energia Elétrica autorizada a proceder aos estudos, nos têrmos dos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 853, de 11 de novembro de 1938, para o aproveitamento da energia hidráulica dos desníveis existentes em um trecho do Rio Paraibuna compreendido entre a cachoeira de Sabragi e a confluência com o rio Paraíba, situados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Mar de Espanha, e no Estado de Minas Gerais e municípios de três  Rio do Estado do Rio de Janeiro, e bem assim, do trecho do Rio do Peixe, compreendido entre a cachoeira da Picada e sua confluência com o rio de Paraibuna, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não apresentar dentro do prazo de um (1) ano, contado da data da publicação dêste Decreto, à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, os estudos a que se refere a presente autorização.

Art. 3º Findo do prazo a que se refere o artigo 2º, contado da data da publicação dêste Decreto, e consequentemente extinta a presente autorização de estudos, o permissionários não poderá pleitear a sua renovação e todos os estudos, projetos e orçamentos realizados, ainda que incompletos, deverão ser encaminhados à referida Divisão de águas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Frões da Cruz

RET01+++

DECRETO Nº 44.447, DE 29 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a proceder estudos para o aproveitamento da energia hidráulica de diversos desníveis situados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Mar de Espanha, no Estado de Minas Gerais, e três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.

(Publicação no Diário Oficial - Seção I - de 4 de setembro de 1960).

Retificação

No artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

... entre a cachoeira de Sabragi e ...

LEIA-SE:

... entre a cachoeira de Sobragi e ...