DECRETO Nº 44.454, DE 3 DE SETEMBRO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Guerra, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

I - Uma (1) função de Motorista, referência 19, excedente, ocupada por Walter Alves, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, do Arsenal de Guerra do Rio, para idêntica tabela, também, em caráter excedente da Diretoria de Pesquisas Tecnológicas.

II - Duas (2) funções de Artífice, referência 19, excedentes, ocupadas respectivamente por Marino de Oliveira e Pinagé Antônio Sampaio, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, do Arsenal de Guerra do Rio, para tabela idêntica da Diretoria de Pesquisas Tecnológicas, também em caráter excedente.

III - Duas (2) funções de Artífice, sendo 1 de referência 19, excedente, ocupada por Francisco de Oliveira Lemos e uma de referência, 20 ocupada por Constantino Pedro dos Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, da Fábrica do Andaraí, para idêntica tabela da Diretoria de Pesquisas Tecnológicas, continuando a primeira em caráter excedente.

IV - Uma (1) função de Servente, referência 19, ocupada por Mirto de Souza da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro, para tabela idêntica da Diretoria de Material de Intendência.

V - Uma (1) função de Servente, referência 20, excedente, ocupada por Wilson Caminha Gaspar, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, da 2ª circunscrição de Recrutamento, para idêntica tabela da Biblioteca do Exército, também em caráter excedente.

VI - Uma (1) função de Motorista, referência 20, com o ocupante Diógenes Carlos Pereira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, do Arsenal de Guerra do Rio, para idêntica tabela da Diretoria de Fabricação e Recuperação; e

VII - Uma (1) função de Trabalhador Braçal, referência 17, com o ocupante Antônio Cassimiro de Oliveira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Centro Hípico de Remonta para idêntica tabela do Depósito Central de Armamento e Munição.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott