DECRETO Nº 44.458, DE 3 DE setembo DE 1958.

Dá nova redação aos itens que cita do art. 1º de Decreto nº 40.570, de 18 de dezembro do ano de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os itens abaixo enumerados do art. 1º do Decreto nº 40.570, de 18 de dezembro de 1956;

I - Gleba A.

3 - Propriedade de Firmino Pacheco dos Santos Lima, com uma casa de madeira, um paiol, cêrcas e mangueiras como benfeitorias com uma área de 1.461,609 Ha e o valor de Cr$ 1.467.734,90 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil setecentos e trinta e quatro cruzeiros e noventa centavos);

4 - Propriedade de herdeiros de João Francisco Domingues, com uma área de 36,300 Ha e no valor de Cr$74.995,80 (setenta e quatro mil novecentos e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos);

5 - Propriedade de Gisi Feger, com uma área de 24,200 Ha no valor de Cr$49.997,20 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos);

6 - Propriedade de João Gonçalves e herdeiros, com uma área de 93,050 Ha e no valor de Cr$62.792,00 (sessenta e dois mil setecentos e noventa e dois cruzeiros);

8 - Propriedade de Miguel Decrachinshi, com uma área de 24,200 Ha no valor de Cr$40.002,60 (quarenta mil e dois cruzeiros e sessenta centavos);

9 - Propriedade de Bazílio Zappe, com uma área de 36,300 Ha tendo com benfeitoria uma casa de madeira e dois paióis e no valor de Cr$240.009,40 (duzentos e quarenta mil e nove cruzeiros e quarenta centavos);

10 - Propriedade de Emilio Kluska, com uma área de 24,200 Ha e no valor de Cr$49.997,20 (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos);

13 - Propriedade de  João Kluska e herdeiros, com uma área de 108,900 H; tendo por benfeiroria uma casa de madeira e um paiol tudo no valor de Cr$266.496,70 (duzentos e ssessenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis cruzeiros e setenta centavos);

15 - Propriedade de Miguel de Lima e João Maria de Lima, com uma área de 26,620 Ha e no valor de Cr$44.002,90 (quarenta e quatro mil e dois cruzeiros e noventa centavos);

16 - Propriedade de Beleslau Zappe, com uma área de 24,200 Ha e no valor de Cr$37.497,90 (trinta e sete mil e quatrocentos e noventa e sete cruzeiros e noventa centavos);

17 - Propriedade de Beleslau Zappe, com uma área de 26,620 Há, e tendo por benfeitoria uma casa de madeira e tudo no valor de Cr$83.408,80 (oitenta e três mil quatrocentos e oito cruzeiros e oitenta centavos);

19 - Propriedade de Argemiro Ferreira Bueno e herdeiros, com uma área de 36,845 Ha., e no valor de Cr$76.121,80 (setenta e seis mil e cento e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos);

20 - Propriedade de João Gonçalves e herdeiros, com uma área de 24,200 Ha, e no valor de Cr$34.993,20 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e três cruzeiros e vinte centavos);

21 - Propriedade de João Gonçalves e herdeiros, com uma área de 26,620 Ha., e no valor de Cr$ 44002,90 (quarenta e quatro mil e dois cruzeiros e noventa centavos);

34 - Propriedade de Argemiro Ferreira Bueno e herdeiros, com uma área de 9.680 Ha., e no valor de Cr$ 19.998,90 (dezenove mil e novecentos e noventa cruzeiros e noventa centavos);

38 - Propriedade de Ebraim de Sá Ribas Filho, com 5,505 Ha., e no valor de Cr$11.373,30 (onze mil trezentos e três cruzeiros e trinta centavos);

39 - Propriedade de Ebraim de Sá Ribas Filho, com 5,385 Ha., e no valor de Cr$11.125,40 (onze mil cento e vinte e cinco cruzeiros e quarenta centavos);

40 - Propriedade de Argemiro Ferreira Bueno e herdeiros, com uma área de 10,769 Ha., tendo um paiol como benfeitoria e no valor de Cr$22.848,80 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos);

41 - Propriedade de Herdeiros de Francisco dos Santos Sobrinho, com uma área de 121,00 Ha., e no valor de Cr$212.476,00 (duzentos e doze mil quatrocentos e setenta e seis cruzeiros );

42 - Propriedade de João Maria de Lima, com uma área de 4,840 Ha., tendo uma casa de madeira por benfeitoria e no valor de Cr$48.001,10 (quarenta e oito mil e um cruzeiros e dez centavos);

44 - Propriedade de herdeiros de André Schimanshi, com uma área de 10,769 Ha. E no valor de Cr$22.248,80 (vinte e dois mil duzentos e quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos);

II - Gleba B :

3 - Propriedade de herdeiros de Leocádia Pacheco dos Santos Lima, com uma área de 53,417 Ha., e no valor de Cr$52.989,70 (cinqüenta e dois mil novecentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos);

6 - Propriedade de herdeiros de Maria da Conceição Pacheco dos Santos Lima, com uma área de 123,420 Ha., no valor de Cr$105.836,40 (cento e cinco mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros e quarenta centavos), com uma área de 12,10 Ha.

9 - Propriedade de Beleslau Zappe, com uma área de 12,100 Ha., tendo um paiol como benfeitoria e no valor de Cr$18.004,00 (dezoito mil e quatro cruzeiros);

12 - Propriedade de herdeiros de José Helke, com uma área de 16,964 Ha., no valor de Cr$21.035,40 (vinte e um mil e trinta e cinco cruzeiros e quarenta centavos);

14 - Propriedade de Vasllie Beike, com uma área de 19,384 Ha., tendo como benfeitoria uma casa e cêrcas e tudo no valor deCr$36.033,00 (trinta e seis mil e trinta e três cruzeiros);

16 - Propriedade de Ana Copachinska, com uma área de 72,600 Ha., tendo uma casa, de paiol, cêrcas e mangueiras como benfeitorias e tudo no valor de Cr$96.008,70 (noventa e seis mil e oito cruzeiros e setenta centavos);

17 - Propriedade de herdeiros de Leonarda Mikus, com uma área de 148,400 Ha., no valor de Cr$51.013,60 (cinqüenta e um mil e treze cruzeiros e setenta centavos);

21 - Propriedade de Joaquim Jungles Gonçalves e Filha, com uma área de 169,400 Ha., tendo uma casa, um paiol, cêrcas e mangueiras como benfeitorias e tudo no valor de Cr$193.028,50 (cento e noventa e três cento e vinte e oito cruzeiros e cinqüenta centavos);

25 - Propriedade de Edalino Francisco túlio, com uma área de 145,289 Ha., tendo uma casa, um barbaquá e mangueiras como benfeitorias e tudo no valor de Cr$168.308,50 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e oito cruzeiros e cinqüenta centavos);

26 - Propriedade de José Pacheco de Miranda Lima, com uma área de 26,398 Ha., e no valor de Cr$27.966.30 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e trinta centavos);

32 - Propriedade de Cândido Branco Pacheco, com uma área de 36,064 Ha., tendo uma casa, de paiol, cêrcas e mangueiras tudo no valor de Cr$72.774,10 (setenta e dois mil e setecentos e setenta e quatro cruzeiros e dez centavos);

33 - Propriedade de João Cordeiro Pacheco, com uma área de 118,580 Ha., no valor de Cr$109.524.00 (cento e nove mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros);

34 - Propriedade de Pedro Apolinário e Filhos, com uma área de 67,760 H., no valor de Cr$70.799,70 (setenta mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e setenta centavos);

35 - Propriedade de Honorato Brando Pacheco, com uma área de 506,166, no valor de Cr$475.436,70 (quatrocentos setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e setenta centavos);

36 - Propriedade de Firmino Pacheco dos Santos Lima, com uma área de 26,620 Ha., no valor de Cr$21.608,30 (vinte e um mil seiscentos e oito cruzeiros e trinta centavos);

37 - Propriedade de Pedro Pacheco dos Santos Lima, com uma área de 121,000 Ha., no valor de Cr$97.029,90 (noventa e sete mil  vinte e nove cruzeiros e noventa centavos);

38 - Propriedade de José Ribas, com uma área de 29,325 Ha, no valor de Cr$31.212,30 (trinta e um mil duzentos e doze cruzeiros e trinta centavos);

39 - Propriedade de Francisca Benvinda e Deoclécio Jungles Gonçalves, com uma área de 96.800 Ha., no valor de Cr$76.830,10 (setenta e seis mil oitocentos e trinta cruzeiros e dez centavos);

40 - Propriedade de Dalila e Deoclécio Jungles Gonçalves, com uma área de 45.980 Ha., no valor de Cr$51.013,40 (cinqüenta e um mil e treze cruzeiros e quarenta centavos);

41 - Propriedade de Walfrido da Silva Lima, com uma área de 16.964 Ha., no valor de Cr$24.826,50 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros e cinqüenta centavos);

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Henrique Lott