DECRETO Nº 44.465, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958.

Declara de utilidade pública uma área de terra destinada à construção da subestação de Pôrto Ferreira, da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, e autoriza essa Companhia a promover a desapropriação da mesma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública uma área de terra situada na cidade de Pôrto Ferreira, no Estado de São Paulo, de propriedade atribuída à Indústrias Reunidas Vidrobrás Limitada, com cêrca de vinte mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados (20.888m2). A referida área constante da planta nº SB-020, aprovada pelo Ministério da Agricultura no Processo D. Ag. nº 1.527-58, destina-se à construção da subestação de Pôrto Ferreira, cujo projeto foi aprovado em 22 de abril de 1958, no Processo D. Ag. nº 1.769-44.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo a promover a desapropriação da mencionada área de terra na forma da legislação vigente.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

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Decreto nº 44.465, de 5 de setembro de 1958.

Declara de utilidade pública uma área de terra destinada a construção da subestação de Pôrto Ferreira da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, e autoriza essa Companhia a promover a desapropriação da mesma.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 9 de setembro de 1958).

Retificação

No artigo 1º

ONDE SE LÊ:

metros quadrados (20.888m²)

LEIA-SE:

metros quadrados (20.088m²).