DECRETO Nº 44.469, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958.

Transfere da Prefeitura Municipal de Cruz Alta para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no 1º distrito, município de Cruz Alta, Estado do rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 no Código de Águas, (Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934):

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.080, de 4 de agôsto de 1955, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Cruz Alta para a Comissão Estadual de Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no 1º distrito, do município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura Municipal de Cruz Alta, de conformidade com o Decreto nº 14.267, de 14 de dezembro de 1943.

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica, serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministro da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti