DECRETO Nº 44.476, DE 06 DE setembro DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro Maia Lello a pesquisar minério de manganês e associados no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Maia Lello a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Anísio José de Santana, no lugar denominado Jardim da Infância, distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de duzentos e setenta hectares (270ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e doze metros (1.712m), no rumo magnético quarenta e sete graus noroeste (47ºNW) do marco quilométrico quatrocentos e quarenta e dois (442K.) da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, no ramal Bonfim-Juazeiro, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos metros (1.800m), trinta graus sudoeste (30ºSW); mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta graus noroeste (60ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e setecentos cruzeiros (Cr$2.700,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti