DECRETO Nº 44.483, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958.
Revoga o art. 6º e dá nova redação ao art. 25 do Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 23.351, de 8 de julho de 1947, e alterado pelo de nº 44.235, de 1 de agôsto de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 6º do Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 23.315, de 8 de julho de 1947.
Art. 2º O art. 25 do mesmo Regimento, alterado pelo Decreto número 44.235, de 1 de agôsto de 1958, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25. A função de Secretário será exercida por servidor designado em portaria do Ministro, mediante proposta do Diretor”.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira