DECRETO Nº 44.494, DE 23 DE SETEMBRO DE 1958.

Altera o Decreto nº 43.174, de 4 de fevereiro de 1958, que instituiu um Grupo de Trabalho no Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde, para erradicação da malária no País, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 43.174, de 4 de fevereiro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Ministro da Saúde e terá um Secretário, designado nos têrmos do art. 31 do Decreto nº 40.870, de 7 de fevereiro de 1957.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Pinotti.