DECRETO Nº 44.495, DE 24 DE SETEMBRO DE 1958.
Altera o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Regulamento para Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 7.553, de 18 de julho de 1941, para o fim de ser fixado o seguinte efetivo para o Quadro Ordinário:
Grâ Cruz .......................................................................................................................................... 01
Grande-Oficial.................................................................................................................................. 12
Comendador ................................................................................................................................... 30
Oficial .............................................................................................................................................. 45
Cavaleiro ......................................................................................................................................... 65
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1958; 137ºda Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia