Decreto nº 44.496, de 24 de setembro de 1958.

Altera o art. 3º do Decreto nº 41.077, 1º de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com a letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 41.077, de 1º de março de 1957, que organizou, no Ministério da Aeronáutica, o Comando Aerotático Naval e o Comando Aerotático Terrestre, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 3º O Comando Aerotático Naval e o Comando Aerotático Terrestre ficam subordinados ao Ministro da Aeronáutica, diretamente nas questões disciplinares e administrativas, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica nas questões de organização, instrução e emprêgo”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello