DECRETO Nº 44.497, DE 24 DE setembro DE 1958.

Dispõe sôbre função privativa de Oficiais-Gerais do Quadro de Oficiais-Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956,

decreta:

Art. 1º A função de Comandante da 1º Zona Aérea é privativa do pôsto de Major-Brigadeiro-do-Ar do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello