DECRETO Nº 44.519, DE 24 DE setembro DE 1958.
Altera o decreto nº 36.698, de 29 de dezembro de 1954 que autoriza a cidadã brasileira Maria José de Aquino a lavrar calcário no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a autorização de lavra conferida à cidadã brasileira Maria José de Aquino pelo Decreto número tinta e seis mil seiscentos e noventa e oito (36.698), de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), cujo artigo primeiro (1º) passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Nacional como cessionária de Maria José de Aquino a fazer a lava de calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Mata do Ribeirão (Fazenda da Vista Alegre), no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares noventa e sete ares e cinquenta e quatro centiares (18,9754 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na extemidade de uma poligonal de dois (2) lados sucessivamente assim caracterizados pelos seus comprimentos e rumos verdadeiros a partir do centro do pontilhão da rodovia Tiradentes-Barroso: mil seiscentos e quarenta e dois metros (1.642m), cinquenta e cinco graus cinco minutos sudoeste (55º05’ SW); vinte e nove metros e cinquenta centímetros (29,50m), quatro graus cinco minutos sudoeste (4º05’ SW); e os lados que partem do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e treze metros e setenta centímetros (613,70m), vinte e oito graus sete minutos sudoeste (28º07’ SW); cento e cinquenta metros (150m), oitenta e cinco graus cinquenta e cinco minutos noroeste (85º55’ NW); setecentos e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros (9789,50m) quatro graus cinco minutos nordeste (4º05’ NE); e o último lado é a linha que perlonga o vale que divide os terrenos de propriedade da própria titular Cia. Siderúrgica Nacional com os da Cia de Cimento Portland Barroso, no trecho do mesmo vale, compreendido entre a extremidade do penúltimo lado e o vértice de partida.
Art. 2º O presente decreto faz parte da autorização de lavra que é por ele alterado será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e não pagará taxa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti