Decreto nº 44.574, de 26 de setembro de 1958.
Dispõe sôbre a doação de imóveis que menciona à Associação Rural Arrôio do Meio, com sede na cidade do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, e à Sociedade Divina Providência, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante da Lei nº 2.771, de 8 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Serão doados, às entidades abaixo mencionadas, os seguintes imóveis de propriedade da União, situados no Município de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul:
I - À Associação Arrôio do Meio, com sede na cidade do mesmo nome, uma quadra de terreno com 88,00m (oitenta e oito metros) em tôdas as frentes, e respectivas benfeitorias, na Rua Dr. João Carlos Machado, destinada à construção de um pavilhão, para exposição de produtos agrícolas e localização de seus serviços de assistência sanitária, vegetal e animal, cujas obras deveraão ser concluídas no prazo de 5 anos;
II - À Sociedade Divina Providência, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, uma área de terras com 29.040m2 (vinte e nove mil e quarenta metros quadrados), na Rua das Chácaras, para uso do Hospital São José, mantido pela mesma entidade em Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, destinada a seus serviços, e cuja utilização deverá ter início no prazo de 1 ano.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º não poderão ser alienados e reverterão à União Federal, mediante indenização das benfeitorias úteis e necessárias nêles realizadas, se as donatárias vierem a dissolver-se, sem serem substituídos por entidades da mesma natureza, e com iguais objetivos, ou, ainda, no caso de inadimplemento de cláusula contratual.
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes