DECRETO Nº 44.591, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.
Autoriza a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a retirar do seu sistema de produção a Usina do Turvo, no Ribeirão Turvo; no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao que dispõe o art. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela Resolução nº 1.502, julgou a conveniência da medida,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a retirar do seu sistema de produção de energia elétrica a Usina do Turvo, no Ribeirão do Turvo, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1956; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistschek
Mário Meneghetti