DECRETO Nº 44.599, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$5.550,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.383, de 28 de abril de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de salário-família devido nos exercícios de 1952 a 1955.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes