DECRETO Nº 44.600, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958.
Inclui nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, funções exercidas na Rêde Ferroviária Federal S.A. e nas Estradas de Ferro a ela incorporadas e 6na Superintendência da Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º São incluídas nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 as funções de direção e de orientação técnica na Rêde Ferroviária Federal S.A. e nas Estradas de Ferro a ela incorporadas e na Superintendência da Vaporização Econômica da Amazônia, quando exercida por oficiais das Fôrças Armadas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.397, de 14 de março de 1958.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kebistchek
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Lúcio Meira
Francisco de Mello