DECRETO Nº 44.603, DE 30 DE SETEMBRO DE 1958.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, destinado ao pagamento do auxílio concedido no vigente exercício ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.411, de 16 de junho de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido no vigente exercício ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Lucas Lopes