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decreto nº 44.607, de 6 de outubro de 1958

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, em cumprimento de decisão judicial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, a partir de 14 de janeiro de 1955, na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, 14 (quatorze) funções de Assistente de Ensino, referência 27, lotadas na Faculdade Fluminense de Medicina, sendo 2 (duas) para o Curso de Odontologia e 12 (doze) para o Curso de Medicina.

Art. 2º As funções a que se refere o artigo anterior serão preenchidas, em cumprimento aos Acórdãos de 23 de abril de 1957 e 8 de novembro do mesmo ano, do Tribunal Federal de Recursos, proferidos nos autos da Apelação Cível nº 8.485 – Distrito Federal, pelos Autores da mesma ação judicial.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Clovis Salgado