DECRETO Nº 44.610, DE 8 DE OUTUBRO DE 1958.

Altera redação da letra (e) do número 7, item IV, do Anexo IV do Decreto nº 23.888, de 22 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a letra (e) do número 7, item IV do Anexo IV do Decreto número 23.888, de 22 de outubro de 1947.

e) Poderão ser adquiridas éguas na proporção de 20% do total dos animais mandados comprar.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, D.F., 8 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott