DECRETO Nº 44.616, DE 16 DE outubro DE 1958.

Acresce o nº 3 à letra g do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica acrescido à letra g do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, o seguinte:

“3 - Com calção de montaria de brim verde-oliva escuro, botas e esporas de metal branco, para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos das armas montadas, quando determinado, na instrução, trabalhos internos e, ainda, no trânsito para o quartel nas pequenas Guarnições.”

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott