DECRETO Nº 44.624, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958.

Declara a caducidade do contrato de concessão outorgada a Francisco dos Santos (Emprêsa Fôrça e Luz Bom Jesus de Matozinhos) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e

CONSIDERANDO que os serviços públicos a que se obrigou o concessionário Francisco dos Santos (Emprêsa Fôrça e Luz Bom Jesus de Matozinhos) estão interrompidos por mais de setenta e duas horas;

CONSIDERANDO que o concessionário declara não poder restabelecer o serviço e deseja cancelar a sua obrigatoriedade de fornecer energia à cidade, abrindo mão de seus direitos e obrigações decorrentes do respectivo privilégio;

CONSIDERANDO consequentemente que não é de ser aplicado o disposto nos arts. 96, 97 e 98 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada a caducidade do contrato de concessão outorgada a Francisco dos Santos (Emprêsa Fôrça e Luz Bom Jesus de Matozinhos) para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira João Grande no ribeirão da Mata município de Matozinhos Estado de Minas Gerais, para exploração dos serviços públicos de utilidade pública e comércio de energia elétrica no distrito de Matozinhos.

Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Matozinhos a executar os referidos serviços, a título precário até que seja outorgada concessão à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A .

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti