DECRETO Nº 44.644, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958.

Transfere da Emprêsa Fôrça e Luz Brumadinense Ltda. para a Prefeitura Municipal de Brumadinho, Estado de Minas Gerias a concessão para distribuir energia elétrica à sede do respectivo município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.634, de 10 de julho de 1934), considerando que pela Resolução nº 1.526 o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou prèviamente a transferência dos bens e Instalações,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas para a Prefeitura Municipal de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, as seguintes concessões, de que era titular a Emprêsa Fôrça e Luz Brumadinense Limitada;

a) Concessão para aproveitamento hidrelétrico no rio Águas Claras - Usina de Aroucas.

b) Concessão para distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Brumadinho.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária deixar de assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º A concessão ora transferida, fica subordinada às demais normas estabelecidas no Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti