DECRETO Nº 44.692, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita e columbita nos municípios de Itinga e Medina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues Filho a pesquisar cassiterita e columbita nos distritos de Jacaré e Itaobim municípios de Itinga e Medina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495ha), compreendendo leito e margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, numa faixa de quinze mil metros (15.000m) de comprimento por trezentos e trinta metros (330m), de largura, tendo como ponto de referência a confluência do Ribeirão Santo Antonio no referido rio Jequitinhonha e contados doze mil e trezentos metros (12.300m) a montante e dois mil e setecentos metros (2.700m), a jusante, do mesmo rio.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951,uma vez se verifique a existência, na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti