Decreto nº 44.698, de 20 de outubro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio João Ribeiro a pesquisar areias ilmenitícas e associados, no município de Tutóia, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio João Bastos Ribeiro a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Barra do Tatu, distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que, partindo do lado Oeste (W) da casa principal da Barra do Tatu, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e vinte metros (1.620m), Oeste (W); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m), Norte (N); e os lados do paralelogramo, divergentes do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seis mil metros (6.000m) Sul (S); oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833.33m), setenta e três graus noroeste (73º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti