DECRETO Nº 44.746, DE 25 de outubro DE 1958.
Dá caráter de urgência aos serviços do Plano Qüinqüenal de Obras Rodoviárias e aplica, ao pessoal técnico especializado do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem indicado para os referidos serviços, o disposto no art. 3º do Decreto nº 43.338, de 11 de março de 1958, retificado pelos de nº 43.879, de 9 de julho de 1958, e nº 43.687, de 7 de maio de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que as ligações rodoviárias previstas no Plano Qüinqüenal de Obras Rodoviárias vêm tendo sua construção intensificada;
CONSIDERANDO que as mesmas ligações atendidas a imperativo econômico, social e de segurança nacional;
CONSIDERANDO que a implantação dessas rodovias atrairá de imediato volumoso trânsito pesado, resultante de grande comércio já existente entre os centros de produção e os mercados consumidores;
CONSIDERANDO que é forçoso dar impulsionamento excepcional às obras de construção e pavimentação, capaz de atender àquêle trânsito, para corresponder a uma forte economia na operação de transporte, e
CONSIDERANDO que a execução das metas do plano Qüinqüenal de Obras Rodoviárias impõe um regime de trabalho técnico especializado excepcional,
decreta:
Art. 1º É dado caráter de urgência às obras do Plano Qüinqüenal de obras Rodoviárias.
Art. 2º O disposto no art. 3º do Decreto nº 43.338, de 11 de março de 1958, retificado pelos de nº 43.879, de 9 de junho de 1958, e nº 43.687, de 7 de maio de 1958, aplica-se ao pessoal técnico especializado interessado diretamente na realização dos trabalhos a que se refere o artigo anterior, constituído de servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, especialmente indicados pelo respectivo Diretor-Geral.
Art. 3º O regime estabelecido por êste decreto será automaticamente extinto no dia 31 d dezembro de 1960.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira