DECRETO Nº 44.779, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.

Declara de utilidade publica para efeito de desapropriação pelo Ministério da Justiça e Negociais Interiores, imóvel que menciona, situado no Distrito Federal de necessário a ampliação do Arquivo Nacional.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica, para efeito de desapropriação, o prédio e respetivo terreno, situado na Rua da Constituição nº 71, nesta Capital.

Art. 2º O imóvel em apreço destina-se à ampliação das instalações do Arquivo Nacional.

Art. 3º Fica o Ministério da Justiça e Negocias Interiores autorização a promover a referida desapropriação à conta dos recursos que forem consignados e Orçamento para tal fim.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1958; da 137º Independência 70º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior